O SUS Digital é um novo programa do Ministério da Saúde que visa ampliar o acesso da população aos serviços e ações de saúde, com ênfase na integralidade e resolubilidade do atendimento médico. A abordagem digital no SUS engloba diversos aspectos, desde a atenção à saúde até a gestão em todos os níveis do sistema, abrangendo atividades de planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde, sem se restringir a esses elementos. O Programa SUS Digital tem como meta aproximar os serviços de saúde dos cidadãos, promovendo inclusão e respeito à diversidade cultural, refletindo o compromisso do SUS em melhorar vidas por meio da inovação e do cuidado humanizado. O SUS Digital é regulamentado por duas portarias, que seguem abaixo:

Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, instituiu o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, com o objetivo primordial de impulsionar a transformação digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, regulamenta a etapa 1, planejamento referente ao Programa SUS Digital, com foco na elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) pelos estados, Distrito Federal e municípios que optarem por aderir ao referido Programa, de acordo com as disposições estabelecidas na referida Portaria.

Gestores interessados no SUS Digital devem realizar suas inscrições aqui. Para mais informações sobre o processo de inscrição, confira este tutorial. Para outras informações sobre a abertura da etapa 1 do SUS Digital, confira aqui.